Trabalho De Forma O Geral
Trata-se o presente caso de uma ação criminal movida nesse juízo pelo Ministério Público Federal, buscando a condenação para o fato ocorrido, tido como estelionato em face de MARIVALDO RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, maior e capaz, viúvo, eletricista, residente nesta cidade. É desse modo ligeiro ei-lo aí qualificado.
A denuncia foi recebida como consta nos autos nas folhas um, três e oito, dando inicio a presente ação com o despacho feito pelo juiz no dia 23 de outubro de 1997.
O réu já mencionado em epigrafe, antes mesmo de ser citado, apresentou a este juízo pressuposto de prescrição do crime ao qual é acusado, segundo as folhas zero, dois e três, alegando que a conduta tida como ato ilícito ocorreu há treze anos e que o crime de estelionato prescreve em 12 anos.
Destarte, ao ser dada a palavra ao Ministério Publico Federal, este fez oposição ao fato alegado pelo réu dizendo que devido o crime não ter tido consumação seria contrario ao bom senso se falar em prescrição.
O meritíssimo juiz acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal usando-o como fundamento para sua decisão que rejeitava o requerimento feito pela defesa.
Logo após foi marcada a audiência para recolher o depoimento do mesmo, dando-lhe ciência do prosseguimento da ação, obedecendo ao devido processo legal.
Vieram os autos conclusos.
O réu apresentou recurso requerendo a modificação da sentença.
Instruo o recurso enviando-o ao tribunal.
É o relatório, passo a decidir.
II) FUNDAMENTAÇÃO:
Apreciando o fato ora apresentado, onde o réu alega dolosamente a prescrição do mesmo.
É importante se ressaltar que como consta nos autos, o mesmo tentou obter quitação de mutuo de habitação com seguros a receber.
Da lógica dos fatos decorre que influenciada pela vontade do réu, sua esposa Penélope Rodrigues Pereira figurou em dois contratos de financiamento com o fim de adquirir uma casa e um apartamento, no entanto usando de ma-fé essa omitiu da empresa contratada