Trabalho de Fechamento do Livro Ricardo Negrao
CURSO DE DIREITO
JÉSSICA RHAYZA DA SILVA JACINTO
NOME EMPRESARIAL E LIVROS EMPRESARIAIS
Indaial (SC)
2014
JÉSSICA RHAYZA DA SILVA JACINTO
NOME EMPRESARIAL E LIVROS EMPRESARIAIS
Fichamento apresentado à disciplina Direito Empresarial de Direito do Centro Universitário Leonardo da Vinci - Campus de Indaial, para obtenção de nota parcial.
Indaial (SC)
2014
Nome Empresarial (pp. 219 - 236). Décimo segundo capítulo.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa: Teoria geral da Empresa e Direito Societário. São Paulo: Saraiva, 2012.
"Diversamente do que estabelece o art. 7º do Decreto n. 916, de 24 de outubro de 1890, “É proibida a aquisição de firmas sem a do estabelecimento a que estiver ligada”, levando ao entendimento de que as firmas são alienáveis em conjunto com o estabelecimento; o nome empresarial e suas subespécies [..] " (p. 219).
"Sua função primordial é a identificação pessoal do titular, seja ele constituído sob a forma coletiva ou individual." (p. 219).
"[...] o nome empresarial não integra o complexo de bens corpóreos e incorpóreos denominado “estabelecimento” porque não possui as características próprias das coisas." (p. 219).
"[...] o nome empresarial possui, além da qualidade de identificação de uma pessoa — atributo pessoal —, um outro, de natureza patrimonial." (p. 219).
"[...] o nome se destina ao exercício da atividade empresarial. Nesse sentido, Dylson Doria o define como “o adota-do pela pessoa física ou jurídica para o exercício do comércio e por cujo meio se identifica”1." (p.220).
"Ao adotar a terminologia “nome empresarial”, o Código Civil refere-se cumulativamente à atividade do empresário (empresa) e ao próprio empresário (empresarial, do empresário)" (p.220).
"[...] o nome teria dupla função: a função subjetiva, ligada à pessoa do empresário, e a função objetiva, prover sua individualização no universo das