Trabalho de faculdade
a) Seguro obrigatório de veículos
b) Multa decorrente de atraso no IPTU
É considerada tributo e porque?
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, conhecido como "Seguro Obrigatório" e recolhido pelos proprietários dos veículos, foi instituído pela Lei n. 6.194, de 1974. Ao instituir o “Seguro Obrigatório”, a referida lei estabeleceu a fixação de medidas garantidoras do não-licenciamento e não-circulação de veículos automotores de vias terrestres, em via pública ou fora dela, a descoberto do referido seguro. Trata-se, por não ser receita pública, de exigência pecuniária desprovida de natureza tributária.
Faz parte o DPVAT, de exigências pecuniárias desprovidas de natureza tributária. Nessa categoria, onde a compulsoriedade as aproximam dos tributos e a exigência em função de fatos jurídicos lícitos as afastam das multas ou penalidades pecuniárias, são encontradas prestações pecuniárias com variados formatos jurídicos e finalidades. Embora não esgote todas as possibilidades, a descaracterização como receita pública, ponto nodal da idéia de tributo, como explicitado no art. 9º da Lei n. 4.320, de 1964, é o principal elemento que as apartam do campo tributário. São exemplos dessa categoria de exações: a) a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); b) o seguro-obrigatório de veículos (DPVAT) e c) a parcela de solo criado.
O regime de parafiscalidade do DPVAT foi instituído de forma análoga ao que ocorre no âmbito da seguridade social, porquanto a relevância de ambos os sistemas exigem uma atuação interventiva do Estado, tanto em nível normativo, quanto em nível regulatório. Nesse mesmo sentido, é de se destacar decisão recente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Pois bem. A Lei n. 11.482, de 2007, em que convertida a MP 340/2006, estabeleceu regras atinentes a alterações na tabela de imposta de renda de