Trabalho de estatistica
1-Frederico foi demitido há cinco anos como manobrista de um consultório/pessoa jurídica, de 2ª a 5ª feira somente. Sua função era manobrar os carros dos pacientes, dos médicos e empregados em geral da clinica. A vinculação existente entre Frederico e a clínica que é a tomadora de serviços era de:
Contrato de trabalho, nos termos da consolidação das leis de trabalho?
2-É permitido o trabalho de um empregado para duas empresas?
Resposta: R.: Sim. Não existe vedação legal a que o empregado trabalhe para duas empresas.
3-QUANTAS HORAS DE DESCANSO DEVE HAVER ENTRE UMA JORNADA DE TRABALHO E OUTRA?
O artigo 66 da CLT garante que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deverá ser de no mínimo onze horas consecutivas de descanso. Esses intervalos são também denominados de intervalo interjornadas.
Assim, considerando que o intervalo entre uma jornada e outra deve ser de onze horas e que deverá ter um repouso semanal de 24 horas, ao final de cada semana de trabalho o intervalo total será de 35 horas (24 h + 11 h). Por exemplo: o empregado que encerrar o seu trabalho às 9 horas da noite no sábado e retornar na 2ª feira às 8 horas da manhã, terá cumprido ambos os intervalos, num total de 35 horas.
"Os períodos de descanso conceituam-se como lapsos temporais regulares, remunerados ou não, situados intra ou interjornadas diárias ou semanais ou ainda no ano contratual, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador, com o objetivo de recuperação e implementação de suas energias ou de sua inserção pessoal, familiar ou comunitária"
4. A fim de que sejam respeitados os períodos de repouso mínimos exigidos por lei, o empregado com regime normal de trabalho, que encerra a prestação de serviço no sábado, às 22h00min horas, pode voltar a trabalhar, na segunda-feira, a partir.
R: de qualquer horário.
5-Encerrando as atividades as 21hs que horas posso voltar a trabalhar no dia seguinte? Dessa maneira, se o