Trabalho de estagio area da farmacia
1- O que estabelece a RDC n°44/2009?
Estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
2- Qual foi a intenção da ANVISA ao criar a RDC n°44/2009?
A RDC n° 44/2009 da ANVISA atualiza e torna mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias assim como para a prestação de serviços exercida por esses estabelecimentos. A ANVISA pretende promover o uso racional de medicamentos e resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o uso abusivo de medicamentos. É válido lembrar que o direito de escolha do usuário permanece e que as informações prestadas pelos profissionais farmacêuticos quanto ao uso adequado dos medicamentos durante a atenção farmacêutica irão trazer benefícios aos usuários de medicamentos.
3- A quem se aplica, e não se aplica esta Resolução?
Esta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes. Não se aplicam aos estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica que ficam sujeitos às disposições contidas em legislação específica.
4- Quais os documentos que o estabelecimento deve possuir?
As farmácias e drogarias devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente Estadual ou Municipal da Vigilância Sanitária; Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, Manual de Boas Práticas e, no caso de farmácia que