TRABALHO DE ERGONOMIA - NR 17
INTRODUÇÃO
O trabalho visa na definição, características, parâmetros e itens imprescindíveis de atendimento da NR-17, Norma Regulamentadora de Ergonomia de 23 de novembro de 1990, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Associado ao levantamento de cada item relacionado à NR, é contemplado exemplos de aplicação e ocorrências relacionadas ao item, facilitando assim o entendimento da Norma. Será levantado os itens mais aplicados no dia-a-dia das organizações que fazem uso desta Norma.
Definição
É a Norma que estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
ITENS:
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais:
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
17.2.5. Quando