Trabalho de Empresarial
O exame da viabilidade da recuperação da empresa deve ser feito pelo Judiciário, por ser este um procedimento custoso a população como um todo, não podendo tornar viável toda e qualquer recuperação judicial. Portanto, deve levar em conta aspectos como a importância social da empresa, o volume ativo e passivo, o tempo de existência, a mão-de-obra e tecnologia aplicada, assim como seu porte econômico.
A recuperação judicial poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente ou pelo devedor, ou seja, própria pessoa jurídica que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, no momento do pedido, atendendo também alguns requisitos, sendo estes: não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/05.
2) O que é e quando deve ser apresentado o plano de recuperação?
A empresa e tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise. É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis.
No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho.
É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso.
O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável