Trabalho de Empresarial
Disciplina: Direito Empresarial I
Aluna: Flávia
1) Leitura do artigo/verificação das desatualizações
“DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E O ARTIGO 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL”
Na página 21, parágrafo 1º, tem-se:
“...a aplicação da “disregard” não pode prescindir da citação dos sócios em ação ordinária de conhecimento, para que lhes seja assegurado a ampla defesa com todos os meios a ela inerentes (...). Somente de posse de uma sentença condenatória, poderá o credor intentar a execução contra os sócios.” Esse trecho traduz que após ficar provado que a sociedade foi utilizada com desvio de finalidade, constituindo o denominado “abuso de direito da personalidade jurídica” da sociedade, somente poderia intentar a execução contra os sócios autores da fraude ou do abuso, mediante sentença condenatória de uma ação ordinária de conhecimento. Haja vista, a observância da doutrina e jurisprudência atual, em relação aos aspectos processuais, o processo de conhecimento não se faz necessário, podendo haver a desconsideração no meio executivo, sem ferir o contraditório e a ampla defesa, ou seja, é dispensada a propositura de ação autônoma de conhecimento, podendo o juiz da execução, “permitir” que a personalidade jurídica seja alcançada e que a sociedade empresária responda no processo, após esse alcance que enseja a desconsideração.
Pode ser observada a incidência desse aspecto processual em decisões dos nossos Egrégios Tribunais:
Tj-Sp - Agravo De Instrumento Ag 991090411642 Sp (Tj-Sp)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA SUA APLICAÇÃO. A aplicação da "disregard doctriné" não exige o ajuizamento de ação autônoma, a fim de alcançar a declaração de desconsideração da personalidade jurídica, para tanto basta ser requerida incidentemente no próprio processo, ainda que de execução, para que a parte