Trabalho de Economia
Artigo 170ª ordem econômica , fundada na valorização do trabalho humana e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os seguintes princípios:
I -soberania nascional;
A soberania do Estado é considera geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo.A soberania interna significa que o poder do estado é o mais alto existente dentro do estado.A soberania externa significa que , nas ralações recíprocas entre os estados,não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.
II - Propriedade Privada;
Propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular diversos poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.Ela compreende, na sua formulação clássica,os poderes de usar,gozar e dispir de uma coisa,a principio de modo absoluto,exclusivo e perpetuo.Não podem, no entanto esses poderes serem exercidos ilimitadamente,dado que desta forma colidiriam com direito alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao poder publico.Assim, por exemplo, o poder publico pode desapropriar uma propriedade privada,se poder ser usada ao beneficio múltiplo e comum.
III- Função social da propriedade
A concepção de fundo social nasceu da noção de que, enquanto vivente em sociedade, o homem deve empregar esforçoes no sentido de dar sua contribuição ao bem estar da coletividade em detrimento dos interesses unicamente individuais.Neste contexto,erige-se a teoria da função social, segundo a qual ‘’ todo individuo tem o dever social de desempenhar determinada atividade de desenvolver da melhor forma possivel sua individualidade física, moral e intelectual,para com isso cumpir sua função social da melhor maneira.O transporte da teoria da função social para âmbito do direito de propriedade evoca o dever atribuído ao proprietário de