Trabalho de direito
O sujeito do litígio (parte no processo) tem o direito à prestação jurisdicional (ação), a que, corresponde ao dever do Estado, de declarar a vontade concreta da lei, para solucionar o conflito, sendo através da sentença que o Estado cumpre este dever.
Portanto a sentença é proferida como uma prestação do Estado, em virtude da obrigação assumida no processo, quando a parte ingressar em juízo, exercendo sua pretensão à tutela jurídica.
A sentença assume feições próprias de acordo com os diversos sistemas jurídicos existentes, mas em todos eles compreende a finalidade essencial de solucionar uma questão posta em julgamento.
Se o julgamento é proferido por Tribunal, recebe a denominação de acórdão e não de sentença.
Este trabalho tem por objetivo explicar de forma clara e direta o que é a sentença, em que momento é proferida, qual sua importância no processo, sua classificação e quais os tipos de sentença.
CONCEITO E NOÇÕES GERAIS
Sentença é o ato pelo qual um órgão do Poder judiciário, resolve conflito de interesses que lhe foi proposto.
Importante esclarecer que a sentença é ato pelo qual o juiz extingue o processo em 1° grau, com ou sem resolução de mérito, uma vez que após a sentença a parte vencida, insatisfeita com a decisão, pode recorrer a juízo de 2° grau.
O objetivo do processo é a sentença de mérito, de modo que, a relação processual só se extingue quando o juiz profere uma decisão de acolhimento ou rejeição do pedido.
A sentença de mérito é sempre ato final de um longo e necessário desdobramento de fatos processuais, todos de repercussão maior ou menor sobre o provimento com que se terá de pôr fim ao conflito em juízo.
A lei processual determina que o juiz só atue quando provocado pela parte,