Trabalho de direito
Um dos principais conceito dentro do Direito Civil é o da pessoa, no direito o este vocábulo assume o significado daquele que adquiri direitos e assume obrigações. Dividindo-se em pessoa natural e pessoa jurídica. Estas por sua vez dividem-se em pessoa jurídica de direito publico e pessoa jurídica de direito privado. Vale ressaltar que no ordenamento jurídico há duas designações importantes: o das pessoas e o das coisas estas são também denominadas objetos do direito, onde as pessoas exercem suas vontades sobre estas.
PESSOA NATURAL
Para sua existência, no cenário jurídico é necessário apenas o nascimento com vida. Porém a lei assegura os direitos do nascituro, ou seja, desde a concepção. E estes direitos assegurados para o nascituro são de caráter matrimonial. Na ocorrência do nascimento acontecer e logo após vir o falecimento, será mesmo assim considerada pessoa resguardados seus direitos.
O término da existência da pessoa natural se dá com a morte, porém há também o instituto da morte presumida isto ocorre com o desaparecimento de quem se encontrava em perigo de vida ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A requisição para a morte presumida só ocorrerá após exaustivas buscas, devendo a sentença fixar a data provável da morte.
PESSOA JURÍDICA
Trataremos nesse tópico das pessoas jurídicas, estas nascem por meio do direito positivo. Podemos dizer que sua existência é abstrata no que concerne a materialidade, porém sua existência se concretiza no momento em que a pessoa jurídica pode adquirir direitos e contrair obrigações.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
No caso das pessoas jurídicas de direito público que como anteriormente dito são criadas por lei adquirindo personalidade jurídica no ato de sua constituição. São exemplos: a própria União, os Estados-membros, os Municípios. O BACEN também é um exemplo de