TRABALHO DE DIREITO
Campus Universitário Petrônio Portella
Centro de Ciências Humanas e Letras
Departamento de Ciências Jurídicas
Disciplina: Instituição de direito
Relatório: Estudo dos Direitos e garantias Fundamentais, do artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988 (demonstração de 10 incisos com relação às noticias do cotidiano).
Professor: Samuel Pontes do Nascimento
Autores:
Marcos Venicius Santos Araújo costa
Luís Felípedes Silva Ramos
Elivelton Rubens Nunes de Carvalho
Jessica Mariana Alves da Costa e Silva
Giovanni Lucas Melo de Souza
Teresina-PI
18 de Dezembro de 2014
I – homens e mulheres são iguais em direitos em direito e obrigações, nos termos desta constituição;
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
Publicado no TRT - 3ª Região - MG (extraído pelo jusBrasil) 11/09/2013
Ainda é grande e acalorada a discussão no mundo jurídico sobre se o artigo 384 da CLT violaria ou não o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É que esse dispositivo estabelece que a mulher tenha direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária. O objetivo do legislador ordinário aí foi o de proteger a saúde e a higidez física da mulher. Assim, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.
Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos. Esta é inegável, diante da flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres. As palavras são do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a sentença que o condenou a pagar, como extras, 15 minutos de intervalo não usufruídos por uma empregada.
O maior desgaste da mulher