TRABALHO DE DIREITO
ADMINISTRAÇÃO 2º PERÍODO
A PUBLICIDADE E A DEFESA DO CONSUMIDOR
Cezar Dias de Oliveira
Gustavo Luiz Ferreira Silva
Isabel Cristina Lage de Oliveira
Isabela Aparecida Pinheiro
Marcos Antônio da Costa
Betim
2015
PUBLICIDADE X PROPAGANDA
Publicidade tem um fim comercial: seu objetivo é divulgar algo para “vender”. É um meio de tornar conhecido um produto, serviço, marca, seu objetivo é despertar na massa consumidora o desejo pela coisa anunciada ou criar prestígio ao anunciante, faz isso abertamente, sem encobrir o nome e intenções do anunciante. Os anúncios são matérias pagas, é uma técnica de comunicação com a massa, tem a finalidade de fornecer informações, desenvolver atitudes e provocar ações benéficas para os anunciantes, geralmente vender produtos ou serviços.
A propaganda é o desenvolvimento e a execução de qualquer mensagem de lembrança, informação e persuasão comunicada a um público, geralmente de forma não pessoal, ou seja, de maneira massificada.
A principal característica da propaganda é criar e fazer a manutenção da imagem de marca de um produto e da imagem coorporativa da empresa, a propaganda é paga e repetitiva, e o patrocinador da mensagem é identificado.
Publicidade é aquela fase do processo de distribuição dos produtos e serviços que se ocupa de informar sobre a existência e qualidade dos mesmos, de tal forma que estimule a sua compra. A maioria das empresas considera objetivo principal da publicidade auxiliar as vendas de um produto ou serviço. A propaganda constitui-se de “ações que estão voltadas para a difusão de ideias, principalmente políticas”. A publicidade constitui-se de “atos que possuem como objetivo dominante incentivar o consumo de produtos”.
PROPAGANDA
PUBLICIDADE
CONCEITO DA PUBLICIDADE
Publicidade, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, é toda informação ou comunicação difundida com o fim direto ou indireto de promover junto aos