trabalho de direito
B) Não, Todavia, as pessoas não detêm idênticas condições sociais, econômicas ou psicológicas. Adotou-se, então, uma outra forma de igualdade, a chamada “igualdade substancial”, cuja medida prevê a necessidade de tratar as pessoas, quando desiguais, em conformidade com a sua desigualdade. Essa passou a ser a formulação mais avançada da igualdade de direitos. É o reconhecimento do direito à diferença.
Esta ideia parte do princípio de que, em lugar de reivindicar uma “identidade humana comum”, é preciso que sejam contempladas, desde sempre, as diferenças existentes entre as pessoas, evidência empírica que pode ser facilmente comprovada: os homens não são iguais entre si e para confirmar essa assertiva basta pensar em dicotomias facilmente visualizáveis, como ricos e pobres, sadios e deficientes, homens e mulheres. A humanidade é diversificada, multicultural, e parece mais útil procurar compreender e regular os conflitos inerentes a essa diversidade de culturas e formas de pensar do que buscar uma falsa, porque inexistente, identidade. Daí ter sido sugerida a substituição do termo “identidade” por outro, que oferece maior sentido de alteridade: é o “reconhecimento” do outro, como um ser igual a nós.
2- Sim, Subprincípio da liberdade. Sim pois se consubstancia, cada vez mais, numa perspectiva de privacidade, de intimidade, de exercício da vida privada. Liberdade significa, hoje, poder realizar, sem interferências de qualquer gênero, as próprias escolhas individuais, exercendo-as como melhor lhe convier.
Como exemplos de situações violadoras da dignidade humana em razão da lesão ao subprincípio da liberdade, cabe referir à revista íntima a que é submetido o empregado, o exame toxicológico determinado pelo empregador e outros exames em geral, como, por exemplo, a submissão ao chamado “bafômetro”, ou ainda a impossibilidade de não receber transfusão de sangue por motivos religiosos, a incapacidade de controle acerca dos próprios