Trabalho de Direito
NOMES: Jailton Vasconcelos Farias (C65362-5)
Tamara Torres Santana (???????-?)
Leandro Marans De Araujo Mattos (c62645-7)
INTRODUÇÃO AO DIREITO
Introdução
O direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime.
A partir dos estudos de direito evidenciaremos as definições e características básicas dos temas: vigência da lei, direito positivo direito natural e direito objetivo tendo como objetivo seu estudo de maneira sucinta.
Vigência da Lei
Segundo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, vigência é o tempo durante o qual uma coisa vige ou vigora. Em termos jurídicos, vigência é o atributo da norma jurídica que, em um determinado tempo e espaço, é destinada a produzir efeitos no mundo jurídico, de modo cogente.
Carlos Roberto Gonçalves (Mestre em Direito Civil pela PUCSP, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Pulo) conclui que a vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia.
Desse conceito, pode-se extrair que a vigência está delimitada por um lapso temporal, isto é, por um “prazo de validade” da norma jurídica. Esse prazo inicia-se com a sua publicação (ou com o término do período da vacatio legis (vacância da lei)) e se encerra com a revogação da lei ou com o término do prazo/condição estipulado na legislação (leis temporárias/excepcionais). Vale dizer que toda lei (sentido lato) é criada, promulgada, publicada, entra em vigência até a sua extinção pela revogação.
Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período