Trabalho De Direito
Negócios
Prof. Welington Castilho Garcia
Universidade Cruzeiro do Sul
Atenção! Os slides, aqui compilados, fornecem apenas uma visão geral do assunto discutido em sala, não possuem o objetivo de esgotar toda a matéria. Portanto, o aluno deverá acompanhar as aulas e a bibliografia indicada no Plano de Ensino.
Origem etimológica – a palavra Direito vem do Latim
DIRECTUS, que significa “em linha reta”.
Conceito:
“Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições
destinado a regular a vida em sociedade”. (MARTINS, S. P.)
“[...] regula a relação dos indivíduos em sociedade, se
apossa do sujeito e o mantém sob proteção, mas o considera parte da sociedade, até porque Direito e sociedade se pressupõem.” (PALAIA, N.)
Origem
etimológica
–
a
palavra
moral
vem
do Latim MORALIS, que significa “comportamento adequado de uma pessoa em sociedade”.
Conceito: moral “é um conjunto de normas que são
cumpridas por hábito. [...] que varia com o tempo, em razão de questões políticas, sociais e econômicas.”
(MARTINS, S. P.)
Divisão clássica (Imperador Justiniano – 500 d.C.):
Direito
Público – em regra, atende aos interesses
da coletividade
Direito
Privado – em regra, disciplina as relações
entre os entes particulares.
DIVISÃO ATUAL
Privado
Privado
ÂMBITO INTERNACIONAL
Direito Internacional Público – normas que regem as relações entre os Estados soberanos.
Direito Internacional Privado – normas que regem as relações entre os indivíduos em determinado espaço quando há outras regras disciplinando o tema, por exemplo.
ÂMBITO NACIONAL
Direito Público – normas de ordem pública, não comportam mudança por vontade das pessoas.
Direito Privado – cuida dos interesses dos
particulares.
Conceito: “é uma espécie de princípio, de preceito, de regra. A norma é um mandamento, nela se insere
um comando imperativo. Todavia, não será somente um mandamento com comando imperativo, será
também permissões e atribuições de