Trabalho de Direito
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO II
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
2014
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO II
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Definição de obrigação tributária
Sujeito ativo e passivo da obrigação tributaria
Fato gerador
Credito tributário
Lançamento
Extinção do credito tributário
2014
Definição de obrigação tributária
Obrigação tributária é o vínculo jurídico existente entre podePoder Público tributante (sujeito ativo) e o particular (sujeito passivo), imposto por lei, que consiste em poder o fisco exigir do particular, prestações de fazer, de não-fazer (abster-de) ou de tolerar.
O objetivo da obrigação tributária é a atribuição imposta pelo fisco ao sujeito passivo, na forma de lei que pode ter cunho patrimonial ou não patrimonial.
Caracetísticas da obrigação tributária: legalidade – tem origem de na lei e só pode ser exigida em virtude de lei; coercibilidade – o Estado pode usar de meios para exigi-la, atingindo o patrimônio de quem se recusar ao cumprimento; inderrogabilidade – nem o fisco nem o contribuinte podem alterar a disposição legal sobre o tributo; penalidade – permite a aplicação de penas pecuniárias.
A obrigação tirbutária é sempre matéria de Direito Público, pois o sujeito passivo é o Estado, a prestação exigida é de utilidade pública e sua causa é a lei, ato típico do Poder Público.
Sujeito Ativo e Passivo da obrigação tributária
Sujeito Ativo
É a pessoa jurídica pública política, titular do direito de exigir a prestação devida, por parte do sujeito passivo, por determinação legal.
Podem ser sujeito ativo da relação obrigacional tributária a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nenhum particular pode ser sujeito ativo dessa relação