trabalho de direito
Pedro Natalino, brasileiro, casado, vendedor autônomo, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx RG nº xxx.xxx, residente e domiciliado na Rua X, nº xxx, Vila Nova, Itaberaí – GO, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor Ação de Usucapião Legal Ordinário Especial Urbano, nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do Código Civil (Lei de 10.406 de 10/01/2002) em face a Imobiliária “Seja Feliz”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: xx.xxx.xxxx/xx-xx, sito na Avenida 85 nº 1324, Setor Serrinha, Goiânia, Estado de Goiás, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
Em março de 2004 o autor celebrou com a supramencionada empresa um contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano, localizada no município de Itaberaí, no Estado de Goiás, cuja metragem é de 600 m². Tal contrato foi devidamente registrado no cartório da referida cidade, sendo acordado o pagamento de 36 parcelas sucessivas e mensais para quitação total do bem. Mediante o pagamento da primeira parcela o autor imitiu-se na posse do bem, e logo construiu uma casa e um mercadinho na frente do imóvel. Mediante depósito em conta corrente o autor quitou a última parcela, e procurou a imobiliária para assinar a escritura pública definitiva do bem adquirido, no entanto, não obteve sucesso em encontrar a promitente-vendedora. Deste modo, manteve-se na posse do imóvel, de forma ininterrupta e pacífica por todo esse período de tempo, portanto, há mais de 5 anos.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro traz em seu bojo as espécies e requisitos para que se configure a usucapião. Especificamente, a presente demanda, ou seja, a Usucapião Ordinário Especial Urbano, código prevê em seu artigo 1.242 parágrafo primeiro, ex positis:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez