Trabalho de Direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO
CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO
BRUNA SOUZA DE OLIVEIRA RA:8826FF0
SUMARIO
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo geral apresentar de maneira objetiva quais são os princípios gerais e direitos básicos do consumidor, observando-se primeiramente alguns conceitos essenciais para o melhor entendimento da matéria.
A Lei n.º 8.078/90 visa garantir a proteção do consumidor, a qual tem sido um dos temas mais discutidos dentro do Direito, apesar de não estar totalmente assimilada e compreendida pela comunidade em geral. Muitos leigos sabem da existência dos PROCON’S, no entanto, muitas vezes deixam de exigir seus direitos por mero desconhecimento da lei. Para diminuir a distância ainda existente entre consumidores insatisfeitos com produtos e serviços e seus fornecedores, o Estado de São Paulo sancionou em 3 de abril de 2003, a lei complementar n.º 939/03, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo. Tal iniciativa merece ser seguida pelos demais estados brasileiros, com intuito de apaziguar os problemas decorrentes da falta de defesa do consumidores.
Hoje muitos cidadãos já conhecem alguns de seus direitos, e por isso vão em busca de defesa na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, que é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Código de Defesa do Consumidor, art. 2º). "É qualquer pessoa física ou jurídica que, isolada ou coletivamente, contrate para consumo final, em benefício