trabalho de direito
Vamos classificar as normas jurídicas sob os seguintes critérios: quanto à hierarquia; quanto à natureza de suas disposições; quanto ao poder de autonomia legislativa; quanto à sistematização.
Começaremos, então, a conhecer cada um destes critérios. Vamos lá?
a) Quanto à hierarquia, as normas podem se classificar em (DINIZ, 2003, p. 383): a1)normasconstitucionais; a2)leiscomplementares; a3) leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções; a4)decretosregulamentares; a5)normas internas (despachos, estatutos, regimentos etc.); a6) normas individuais (contratos, testamentos, sentenças etc.).
b) Quanto à natureza de suas disposições, as normas podem ser: substantivas e adjetivas: b1) substantivas: são normas que definem e regulam relações jurídicas ou criam direitos e impõem deveres. Exemplo: as disposições do Código Penal, do Código Civil etc. b2) adjetivas: são normas que regulam o modo ou o processo de efetivar as relações jurídicas, ou de fazer valer os direitos ameaçados ou violados. Exemplo: as normas do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil.
c) Quanto ao poder de autonomia legislativa, as normas podem ser:nacionais ou locais; federais, estaduais e municipais. c1) nacionais ou locais: se as normas vigorarem por todo o território do país, elas serão nacionais; se vigorarem em parte dele, serão locais. c2) federais, estaduais e municipais: se as normas se tratarem no âmbito da União, serão normas federais; se as normas forem emitidas pelo Estado, serão normas estaduais; se emanadas pelos municípios, serão normas municipais. Cada uma dessas esferas territoriais tem sua competência normativa estabelecida pela norma constitucional, ou seja, a Constituição Federal