Trabalho de Direito
De acordo com o artigo 104 do Novo Código Civil Brasileiro, tais elementos tem por objetivo formar a substância do negócio, motivo pela qual são indispensáveis.
Podem ser divididos em:
a) Requisitos de existência: manifestação da vontade, agente emissor e destinatário da vontade, idoneidade do objeto;
b) Requisitos de validade: previstos no artigo 104 do Novo Código Civil Brasileiro são eles:
I) Agente capaz;
II) Objetivo lícito, possível, determinado ou determinável;
III) Forma prescrita ou não defesa em lei;
Cumpre salientar que, quanto à forma, se não dispor a lei em contrario, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O silêncio importa anuência quando não for necessária a declaração expressa da vontade. E o negócio jurídico deve ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
A falta dos elementos essenciais objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei, tornam o ato nulo. Já a falta do elemento agente capaz torna nulo ou anulável, dependendo do tipo de incapacidade.
3 - Indicar as características essenciais para a pessoa ser considerada empregado.
Reza o artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sobre a dependência deste e mediante salário”.
Os principais requisitos para caracterização do contrato de trabalho quais sejam:
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade
Pessoa física
Exclusividade
4 - Indicar as características essenciais para a pessoa ser considerada empregador.
Pessoa física ou jurídica, empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a