trabalho de direito
SÓCRATES, brasileiro, solteiro, CPF 015.332.990-02, RG 5080877556, residente e domiciliado na Rua Honorato cruz, na Capital do Estado, n°65, apto 105(DF) CEP 99180000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Em desfavor de Banco Talento S.A, empresa com sede na cidade de Brasília (DF), nº 180, bairro centro, CEP 99180000.
DOS FATOS.
1.Em dezembro de 2013, Sócrates pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem se quer o desbloqueou.
2 .Ocorre que a partir do recebimento do cartão, Sócrates passou a ter descontado em sua conta – corrente o valor de 40,00 reais por mês e,após consulta com sua gerente, descobriu tratar – se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
3. Inconformado, Sócrates requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
Ocorre que o Requerente nunca desbloqueou o cartão enviado pela Requerida, mas mesmo assim, está enfrentando todas as situações embaraçosas que não faz jus.
Diante desta atitude injusta e ilegal efetuada pela Requerida, restou apenas ao Requerente recorrer às vias judiciais, para obter a suspensão da cobrança abusiva. DOS FUNDAMENTOS.
Segundo o artigo 273, do CPC, que trata da tutela antecipatória, é necessário para a sua concessão que o juiz se convença da verossimilhança da alegação contida na petição inicial, desde que devidamente provada nos autos, bem como que