Trabalho de direito
1:- VOCE CONCORDA COM O RESULTADO DO ACÓRDÃO? EXPLIQUE:
Resp.: Concordo.
A princípio numa primeira análise do caso eu não concordei, pois conforme o argumento da seguradora, diz se tratar de agravamento do risco por parte do segurado. Citando que no Questionário de Avaliação de Risco foi –lhe questionado se possuia garagem ou estacionamento fechado exclusivo para o veículo no trabalho, e foi respondido que sim. Porém como a seguradora não conseguiu comprovar a má-fé do segurado nesta questão, concordo sim com a decisão do Juiz pois como citado no processo a seguradora poderia ter verificado se o preenchimento do perfil estava correto nas propostas dos anos anteriores mas não o fez.
2:- QUEM PAGA A CONTA QUANDO A SEGURADORA É OBRIGADA A INDENIZAR APÓLICES CUJAS CLÁUSULAS NÃO FORAM OBSERVADAS?
Resp.: Quem paga é a própria seguradora. Pois conf. o Art. 766 do Código Civil: “Parágrafo Único: Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultam de Má-Fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato ou a cobrar mesmo após o sinistro a diferença de prêmio.” Como já ocorreu o sinistro e a seguradora foi condenada, a mesma não poderá cancelar o contrato, restando-lhe como única alternativa pagar a indenização ou capital, mas pode abater do valor a ser pago, a diferença do prêmio, conforme citado no parágrafo acima. Em tese, a seguradora poderia cobrar do corretor, pois ele também deveria ter verificado se as cláusulas estavam corretas. Mas também neste caso, teria que provar a má-fé do corretor.
3:- O QUE É MUTUALISMO?
Resp:- Na sociedade seria uma união entre grupos de pessoas para se ajudarem mutuamente. Aplicado ao seguro, o mutualismo foi o precursor do moderno sistema de seguros, cujos princípios assentam na reciprocidade dos serviços e na entreajuda. Baseia-se na existência de um fundo comum onde todos contribuem através de contribuições ou quotas, acautelando-se contra um possível prejuízo.