Trabalho de Direito Tributario
É possível a Administração Pública ingressar com um processo judicial, quando a decisão no processo administrativo for desfavorável a ela?
Esse questionamento ainda não está pacificado na doutrina, nem na jurisprudência existem duas correntes completamente opostas.
Os que se posicionam a favor, prezam pelo direito do ingresso com o processo judicial, uma vez que a administração também é detentora de direitos e tendo em vista a lesão destes direitos é possível que ela queira a apreciação do processo pelo poder Judiciário em virtude do sistema judiciário que nosso país adotou, como sendo ele o único que pode dar decisões definitivas
Também os doutrinadores que tem este posicionamento ressaltam a importância do Fisco ingressar na esfera judicial por fraudes, erro simulação, e vícios possíveis que podem conter na decisão administrativa, podendo ser sanados no processo judicial.
Outro ponto afirmado por essa corrente invoca o principio da igualdade, para garantir a possibilidade do Fisco ingressar com o processo Judicial com base nisto e nos preceitos e princípios inclusos na Constituição Federal, uma parte dos Magistrados está decidindo desta forma:
Jurisprudência proferida pelo TRF1: EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONFISSÃO DA DÍVIDA – MULTA ANISTIADA, NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO, NA VIA JUDICIAL – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – POSSIBILIDADE JURÍDICA E PROCEDÊNCIA NA RECONVENÇÃO
1. Se a autora reconhece o débito que buscou anular, na ação principal, extingue-se o processo com julgamento do mérito, em seu desfavor.
2. Na força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, afigura-se juridicamente possível ação reconvencional, proposta pela União Federal, (Fazenda Nacional) visando desconstituir decisão administrativa de Conselho de Contribuintes, que concedeu anistia, indevidamente, à multa aplicada à empresa demandante.
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