Trabalho De Direito Tipos Criminais
TIPOS CRIMINAIS
CURITIBA
OUTUBRO/2012
FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ DE CURITIBA – INOVE
Amanda
Daiane
Erick
TIPOS CRIMINAIS
Trabalho apresentado para avaliação parcial do 1º Bimestre da disciplina de Instituições de Direito do Curso de Administração da Turma 2SA das Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba – INOVE.
Professor: Nilton
CURITIBA
OUTUBRO /2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 04
2 TIPOS CRIMINAIS
2.1
2.2 ELEMENTOS DO ESTADO 06
2.3 FORMAS DE ESTADO 07
2.4 FORMAS DE GOVERNO ....10
3 REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA 12
Introdução
O trabalho a seguir irá tratar sobre alguns dos artigos do Código Penal Brasileiro que retratam tipos criminais e as penas que são impostas pela lei para tais crimes.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma ofensa moral, um ultraje, que cause dano a dignidade da pessoa ofendida.
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741 , de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459 , de 1997)
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.