Trabalho de Direito Publico e Privado
COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
A competência para legislar sobre direito tributário é o poder para editar leis que servem sobre tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes (ex: código tributário nacional), já a competência tributaria é o poder para editar leis que instituam tributos, apenas outorgada competência para que os entes políticos facultativamente, o façam por meio de leis próprias (ex: lei complementar 70/91 que institui a COFINS).
A competência tributaria é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, ator ou decisões administrativas em matéria tributaria, conferida por uma pessoa jurídica de direito publico a outra. A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito publico que a tenha conferido, não constituindo delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos ( art. 7 do CNT ), cabe a lei complementar (art. 146 da CF/88 ).
l- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributaria, entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios; ll- regular as limitações constitucionais ou poder de tributar; lll- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria, especialmente sobre:
a)definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de calculo e contribuintes;
b)obrigação, lançamento, credito, prescrição e decadência tributários;
c)adequado tratamento tributário ao ato cooperativo favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
CLASSIFICAÇÃO
__ Privativa: atribuído com exclusividade a um determinado entre ( ex:empréstimos compulsório);
__Comum: atribuída a todos os entes federados ( ex: taxa);
__Residual: competência para criar tributos não previstos