Trabalho de direito pronto
Considerações iniciais.
A vida é uma sucessão de fatos. O nascimento e a morte, o nascer e o pôr do sol, o ritmo das marés – tudo que nos cerca, são fatos. Porém, há fatos que têm valor para a vida humana e outros que são irrelevantes.
Se o fato interfere direta ou indiretamente nas relações humanas, afetando seu equilíbrio, são editadas normas jurídicas. É uma necessidade social. Diz-se, então, que a norma jurídica atua sobre os fatos que compõem o mundo.
Assim, é de fundamental importância a distinção entre o que é jurídico e o que não se inclui no mundo jurídico. Somente o fato que esteja regulado pela norma jurídica é um fato jurídico. Como nem todo fato é fato jurídico, nem todo fato pode gerar efeitos jurídicos.
Delimita-se assim o mundo do Direito pelas normas jurídicas e sua eficácia. Sem a realização dos fatos previstos pela norma jurídica não há qualquer conseqüência prática e nenhuma repercussão jurídica. Mesmo abstratamente, não se pode falar em Direito, sem a existência da norma jurídica. E somente depois de promulgada e vigente, pode a norma jurídica incidir e vincular as condutas a que se destina.
O da eficácia pressupõe a passagem do fato jurídico pelo plano da existência, mas não essencialmente pelo plano da validade. No plano da eficácia os fatos jurídicos produzem os seus efeitos, criando as situações e relações jurídicas – direitos e deveres, pretensões e obrigações, ações e exceções, ou, ainda, sua extinção (Mello, 2001:85). Não se podem confundir, portanto, de acordo com a teoria ponteana, as três situações, já que se situam em planos diferentes.
O fato jurídico existe como resultado da incidência de uma norma num fato.
Não há uma relação essencial entre validade e eficácia do ato jurídico. Normalmente, o ato jurídico precisa ser válido para ser eficaz. Porém, o ato jurídico inválido, quando anulável, produz todos os seus efeitos até que seja desconstituído por sentença judicial. Há também