TRABALHO DE DIREITO PENAL
Aluna: Karinny Kerlley da Silva Batista
Turma: ND3
Disciplina: Direito Penal
Professora: Valdênia Brito
A retomada do repressivismo e a construção paradigma da segurança cidadã.
O fato de o Direito Penal coincidir com processo de desmantelamento do Estado Social e estão equiparadas as preocupações políticas-criminais, tende a agir sobre o controle dos movimentos de Lei e Ordem do repressivismo e do punitivismo como formas de combater a criminalidade considerada como "tradicional". Na sociedade contemporânea o medo de se tornar vítima de delitos contra a vida, a integridade física e etc., aumenta consideravelmente. Zafaroni evidencia que não se pode legitimar a repressão sobre os pequenos delinquentes que colocam a sociedade em risco por meio do Direito Penal para eles especialmente criado, independente que sejam os dissidentes internos ou os indesejáveis em uma determinada ordem social. Assim, a par do Direito Penal elaborado para prevenção de "novos riscos", desenvolve-se interesse por inseguranças relacionadas à "pequena delinquência". É válido frisar que o risco e o medo dos delitos uma vez manifestados tendem a proliferar. A introdução de novas leis penais aos ordenamentos jurídicos no intuito de promover, efetivamente, o seu emprego com toda firmeza, bem como pelo endurecimento das penas já existentes. As lutas contra a criminalidade em alguns casos chegam a medidas repressivas drásticas que se configuram em mecanismos de inocuização do indivíduo delinquente. Manifestando-se assim, o paradigma de "segurança cidadã", que parte do pressuposto de que a criminalidade daqueles que são socialmente excluídos constitui a "dimensão não tecnológica da sociedade de risco", a alegar, por exemplo, a antecipação da tutela penal pela premência de responder com sustentação de perigo às novas formas de criminalidade, como pela exigência de atuar contra a desintegração social e a delinquência de rua originada pelos