TRABALHO DE DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Dos crimes contra a liberdade sexual
Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso. Estupro (art.213, CP).
Pena: reclusão é de 6 a 10 anos.
Objetividade Jurídica: Liberdade sexual. Tutela-se a faculdade de livre escolha do parceiro sexual.
Elemento objetivo: Pune-se a ação de constranger, ou seja, forçar, coagir alguém mediante violência ou grave ameaça a: conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique a prática de ato libidinoso.
Conjunção carnal: Penetração efetiva do membro viril na vagina (cópula vagínica).
Ato libidinoso: Compreende outras formas de realização do ato sexual, são os coitos anormais, ou seja, cópula oral, anal, carícias, beijo, ou seja, atos que envolvem a esfera sexual e que ofendem o pudor da vítima, pode afirmar que são aqueles destinados a lascívia ou apetite sexual.
É ínsito no crime de estupro que haja o dissenso da vitima, é necessário que ela se oponha verdadeiramente ao ato sexual, somente cedendo em face da violência ou grave ameaça.
Violência: Emprego de força física.
Grave Ameaça: Coação que age no psíquico da vítima, anulando sua capacidade volitiva. Pode ser direto, contra a vítima ou indireto, contra terceiro, deve ser analisado de acordo com as condições individuais da vítima.
No caso da tentativa de conjunção carnal se for contatada a pratica anterior de atos libidinosos diversos, o crime será considerado consumado.
Violação Sexual Mediante Fraude
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso, com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima. ( Art.214, CP). A reclusão de 2 a 6 anos.
Tutela-se a liberdade sexual, o consentimento na prática de conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso, sem que esta seja obtida mediante fraude.
Fraude - Estelionato sexual: O agente obtém a