TRABALHO DE DIREITO PENAL
1. Em que consiste o crime de falsidade de documento público
O crime de falsificação de documento público, esta tipificado no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, e elencado no rol dos crimes contra a fé pública, exatamente no rol da falsidade documental. O tipo penal de falsificação de documento público, não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime.
Busca-se proteger com a tipificação deste delito de falsificação de documento público, a fé pública. “A objetividade jurídica do delito de falsificação de documento público é a fé pública, ou seja, a credibilidade que todos depositam nos documentos...” (TRF4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 7623 SC 2006.72.02.007623-7).
Segundo Rogério Greco “o objeto material é o documento público falsificado, no todo ou em parte, ou o documento público verdadeiro que foi alterado pelo agente.”
A pena cominada ao crime de falsificação de documento público é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Vale lembrar que se o agente for funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
2. O que se entende por documento particular
É todo escrito produzido por alguém determinado, revestido de certa forma, destinado a comprovar um fato,ainda que seja a manifestação de uma vontade.
Nos dizeres de Greco, o conceito de documento particular é encontrado por exclusão. Assim, se o documento não possuir natureza publica, seja ele formal e substancialmente publico, ou formalmente publico e substancialmente privado ou mesmo considerado publico por equiparação (§ 2º do art. 275) poderá ser considerado documento particular.
3. Qual a distinção entre falsificação e alteração.
Falsificar quer dizer reproduzir, imitar ou contrafazer. Já alteração significa modificação, adulteração.