TRABALHO DE DIREITO INTERNACIONAL
1)Explique o conceito do vínculo social efetivo e como ele é relevante para o tema da nacionalidade.
A nacionalidade é a expressão jurídica do vínculo entre o indivíduo e o Estado. “em geral, define-se nacionalidade como o vínculo político-jurídico que une o indivíduo do Estado (JUBILUT – MONACO 2000). Em outras palavras, é um conceito amplo que abrange não somente a área jurídica, o que permitirá o surgimento de direitos e deveres para além do jurídico, e que conduzirá o indivíduo para que faça parte de uma comunidade mais ampla e juridicamente relevante: o Estado.
No plano do Direito Internacional, tem-se que cada país pode livremente determinar os seus nacionais, de acordo com as suas próprias leis internas. Importante ressaltar que isso é atual, vez que através do tempo sofrera modificações.
A faculdade de determinar quem fará parte da nação, no entanto, não é irrestrita ao Estado, há a necessidade de reconhecimento perante os outros sujeitos da comunidade de nações.
A Corte Internacional de Justiça se pronunciou no "Caso Nottebohm" acolhendo a doutrina do vínculo genuíno ou efetivo; estabelecendo, assim, que um país somente possui obrigação de reconhecer determinada pessoa física nacional de outro, quando esta apresentar ligações concretas com o Estado cuja nacionalidade possui.
O caso Nottebohm – “Mr. Friedrich, nascido na Alemanha, viveu mais de trinta anos na Guatemala. Neste período, visitou uma série de países (desde sua pátria mãe até Liechtenstein) onde desfrutou de férias e fez negócios. Apos residir alguma décadas na Guatemala, onde teve residência durante todo esse tempo, foi também o centro de seu negócios. Em outubro de 1939, um mês após o início da Segunda Guerra Mundial, Nottebohm entrou com pedido de naturalização para o Principado de Liechtenstein, porém, manteve sua como residência fixa na República da Guatemala até 1943. Para ter seu pedido aceito, teve que seguir todas as etapas impostas pela Lei de