TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
2- Sociedade em nome coletivo – Participação somente de pessoas físicas, as quais respondem ilimitadamente e isoladamente pelas obrigações sociais independente do valor do capital social. A designação conterá o nome de qualquer sócio e omitido ou não o nome dos demais, encerrando com a expressão & CIA. Nos casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios
Sociedade em comandita simples – Tem dois tipos de sócios; comanditados que são responsáveis, ilimitada e solidariamente, pelas ações da empresa e pela formação do capital e cabem as mesmas responsabilidades dos sócios da sociedade em nome coletivo; comanditários obrigados apenas pelas suas cotas e não pode exercer qualquer ato de gestão; na razão social só pode conter o nome dos sócios comanditados. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade em comandita por ações - Também formada por dois tipos de sócios, comanditados que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade e os comanditários que respondem até o limite das cotas ou ações subscritas; o capital é dividido em ações; a direção da empresa é estabelecida no ato de sua constituição. Em casos de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios comanditados.
Sociedade Limitada - Os sócios têm responsabilidades limitadas; cada sócio é responsável pela sua cota; a razão social encerra com a expressão Ltda. Em caso de reparação de danos a indenização atinge o capital integralizado da empresa.
Sociedade anônima - O capital é dividido em ações: cada sócio ou acionista é responsável até o limite das ações ; pode ter o seu capital fechado ou aberto, na primeira a empresa pertence a um grupo reservado de sócios e na segunda sua ações pode ser negociadas no mercado de capitais; a razão social