TRABALHO DE DIREITO EMPRESARIAL
1. DEFINA INSOLÊNCIA
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos). Uma pessoa ou empresa insolvente poderá ao final de um processo ser declarada em definitivamente insolvente, em falência ou em recuperação.
A insolvência civil é a falência de quem não é comerciante, inclusive do rural. Segundo o Código de Processo é insolvente todo aquele que possuir dívidas superiores à importância de seus bens.
2. DEFINA FALÊNCIA.
Aspecto jurídico da falência - A falência é simplesmente um processo de execução coletiva, instituído por lei, em benefício dos credores que constituem uma
“massa” imposta pela lei que tem por fim o interesse comum dos próprios credores, impedindo que alguns dentre eles tenham a tentação de obter vantagens em detrimento de outros.
A “massa falida”, não se constitui em uma pessoa jurídica (Art. 16 do Código
Civil), mas sim em uma universalidade de direito, que seria um complexo de coisas destinadas a um fim pela vontade da lei. A lei não permite que ela se desfaça sem que tenha satisfeito os direitos que lhe foram confiados. A falência como execução coletiva – A falência é um sistema de liquidação do patrimônio do devedor, com a finalidade de dividi-lo em partes iguais por todos aqueles que tenham direito (par conditio creditorum). Tal princípio significa a igualdade de condições dos credores, onde são ressalvadas as preferências impostas por lei, e todos os credores tem direitos iguais. Caracteriza-se, assim, como um processo de execução coletiva ou extraordinária, diferente da execução ordinária singular, exclusiva ou individual, na qual um ou mais bens determinados, móveis ou imóveis, são penhorados em benefício de um ou mais credores que agem individual e isoladamente.
Na falência, arrecada-se o patrimônio do devedor para garantia comum de todos os seus