Trabalho de direito do trabalho - aviso prévio
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Anhanguera, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito do trabalho.
OSASCO/2012
AVISO PRÉVIO
CONCEITO
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sendo necessária sua manutenção por certo período, sob pena do pagamento de quantia substitutiva. A simples comunicação de dispensa, sem justa causa, do empregado não põe fim ao contrato de trabalho, pois há necessidade da concessão de aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, conforme artigo 7º, XXI, da Constituição Federal. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço e a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, conforme preceitua o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. Sendo assim, o preceito constitucional revogou a duração de oito dias prevista no artigo 487, inciso I, da CLT. A Lei n° 12.506/2011 disciplinou que o aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. E ainda prevê que serão acrescidos ao aviso prévio 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REDUÇÃO DA JORNADA Comunicando ao empregador sua decisão de rescindir o contrato de trabalho, continuará o empregado, no transcurso do aviso prévio, a exercer suas atividades habituais. A duração normal da jornada de trabalho do empregado, dispensado sem justo motivo, durante o aviso prévio, pode, como regra geral, ser reduzida em duas horas,