Trabalho de Direito das Empresas
Não Personificadas
Sociedade Comum: é uma sociedade empresária não personificada, sendo assim não tem personalidade jurídica e não possui ato constitutivo, é regida por normas próprias. Nesta sociedade os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas obrigações perante terceiros.
Sociedade em Conta de Participação:
Personificadas
Sociedade Simples: é uma sociedade personificada onde há dois tipos de sócios: comanditários e comanditados.
Os sócios comanditário são aqueles que respondem apenas pela integralização das cotas subscritas. Ou seja, tem a responsabilidade limitada mediante as obrigações obtidas pela a sociedade.
Os sócios comanditados têm suas responsabilidades ilimitada diante terceiros, são os responsáveis pela administração, contribuem com o capital e o trabalho. Apenas os nomes dos sócios comanditados podem contar na firma ou razão social.
Em caso de morte do sócio comanditário, a sociedade continuará com os herdeiros, a não ser que o contrato tenha previsto coisa diversa. No caso da falta do sócio comanditado, os outros sócios elegerão um administrador para exercer os atos de gestão por até 180 dias, mas este não assumirá a condição de sócio.
Por seus sócios possuírem responsabilidade ilimitada, não é uma forma de sociedade muito utilizada atualmente. Sociedade Empresária:
Sociedade em Nome Coletivo:
Sociedade em Comandita Simples:
Sociedade Limitada:
Sociedade Anônima nomeada também como companhia, é uma pessoa jurídica de direito privado e de natureza eminentemente mercantil, onde o capital social é dividido em ações onde podem ser transacionadas livremente e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço da emissão das ações adquiridas. São reguladas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA).
Principais características da Sociedade Anônima
-É uma sociedade de capitais, onde que importa é o capital acumulado e não os acionistas em si;
- Divisão do capital em partes iguais e de igual