trabalho de direito creci
As pessoas que pretendem comprar ou vender um imóvel, querem encontrar um corretor de imóveis competente, para lhe dar todo o suporte dentro do ramo, então o corretor tem que saber e conhecer as leis e contratos. O corretor tem que conhecer a pessoa com quem ele irá fazer o negócio. mas às vezes encontramos uma pessoa que é a proprietária de um imóvel não é capaz de administrar seus próprios bens por estar, por exemplo, interditada. Essas pessoas se enquadram no Art. 4° Do Código Civil Brasileiro, ou seja, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: l- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos: ll- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido: lll- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo: lV- os pródigos: ou seja, os que necessitam de um tutor, um curador para a gerência desses negócios. Se uma pessoa assim assinar um contrato, por exemplo, esse contrato pode ser nulo perante a justiça. Temos, dentro do Ordenamento Jurídico Pátrio, dois tipos de pessoas, as físicas e as jurídicas, que juridicamente falando, a pessoa jurídica é chamada de Pessoa Natural.
Conforme diz o Código Civil Brasileiro, Art. 1° - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Esta é a regra geral. Porém existem limitações à referida capacidade, e que constam dos artigos 3° e 4° do Código Civil Brasileiro. E como em toda regra existe a exceção, nó devemos observar que tipo de exceção é essa, que pode ser a menoridade, a incapacidade civil, etc.
A personalidade da pessoa civil, da pessoa natural, ela começa, segundo o artigo 2° do Código Civil Brasileiro, com o nascimento com vida! À partir daí, a pessoa que nasce com vida, começa a ter toda uma garantia institucional e governamental para que no decorrer de sua vida, todos os seus direitos inerentes a essa personalidade, essa pessoa possa