TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Que ações embora praticadas por agentes públicos e contra administração pública não possuem foro privilegiado?
Os crimes de peculato, concussão e corrupção passiva.
2) Qual a diferença entre imunidades parlamentares e incompatibilidade parlamentar?
As imunidades parlamentares são prerrogativas inerentes a função parlamentar, que visam garantir o livre exercício do mandato. Estas imunidades são formais e materiais. A imunidade material se encontra no Art. 53 CF/88 – “Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e Votos”. Logo, um parlamentar não pode ser acusado de crime de opinião ou de palavra nas atribuições de seu cargo. Os vereadores também possuem tal inviolabilidade. A imunidade formal está Relacionada à prisão dos parlamentares, bem como ao processo a ser instaurado contra eles. A CF nos indica em que hipóteses um parlamentar poderá ser preso e como ocorrerá a instauração do processo. Por outro lado a incompatibilidade parlamentar é a proibição de acumular funções ou atividades, constituindo impedimentos ao exercício do mandato. Tais preceitos visam a preservar a independência do Poder Legislativo com incompatibilidades que impedem o parlamentar de exercer determinadas ocupações ou praticar atos que se cumulem com o seu mandato. Tais incompatibilidades são, do que se lê do artigo 54 da Constituição Federal: funcionais (artigo 54, I, b e II, b); contratuais ou negociais(artigo 54, I, a); políticas(artigo 54, II, d); profissionais(artigo 54, II, a, e II, c).
3) Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?
O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de