trabalho de direito comercial-o contrato de agência
AVALIAÇÃO PARCELAR DE DIREITO COMERCIAL
Elementos do grupo:
1. Celestina Clarice
2. Domingas Tatiana
3. Luzia
4. Margarida
5. Marisa
Trabalho de direito comercial, 2ª avaliação parcelar do segundo semestre
3) Tema – Contratos Comerciais: Contrato de Agência
Docente – Dr. Filipa Pintalhão
Introdução
O contrato de agência como qualquer um, naturalmente, também acaba por ser um daqueles negócios jurídicos bilateral, que oferece direitos e obrigações para ambas as partes, cumprindo os formalismos legais e com a devida relevância para as questões de duração e prazo.
O contrato de agência em muitos pontos é semelhante á outros contratos, sejam eles civis ou mesmo mercantis que serão aqui referidos em termos comparados, mas em mesma medida serão conhecidos também os pontos que os separam do contrato de agência.
Numa visão global serão estas as questões em destaques no presente trabalho, que o grupo propõe compartilhar com os interessados, conformando a regulamentação própria, com o subsídio das disposições civis e até com ideias pessoais dos elementos do grupo. Assim se inicia esta satisfatória tarefa fazendo o enquadramento deste contrato: o contrato de agência.
Regime jurídico
O contrato de agência vem regulado no capítulo I e IV da lei nº18/03 de 12 de Agosto, sobre os contratos de distribuição, Agencia, Franchising e Concessão comercial.
Noção: 1«o contrato de agência é o contrato pelo qual uma pessoa, singular ou colectiva se obriga a promover, por conta de outra, a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição.» Esta noção legal evidencia, como podemos ver, expressões que ditam da sua constituição e características, e para melhor compreensão vale esclarecer que:
Dentre estas características podemos seguramente dizer que o contrato de agência é um contrato mercantil. Pertence aos contratos de distribuição: 2«que segundo a professora Paula A. Forgioni, é o contrato pela