Trabalho de Direito Comercial e empresarial
Aluno: Tiago dos santos Gardemann
Faculdade Arthur Thomas
1)E
Justificativa: Segundo Artrigo 129 inciso VI – Salvo no prazo de 30 dias não houver oposição de credores após serem devidamente notificados
2)C
Justificativa: Segundo artigo 71 paragrafo único, o pedido de recuperação judicial com base no plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição. O artigo 70 inciso 1° junto com art. 6 da lei 11101/2005
3)C
Jusificativa: A nota promissória prescrita perde a sua condição de titulo executivo extrajudicial , mas no entando serve como prova escrita , sendo suficiente para o requerimento de falência.
4)B
Justificativa: Não havendo relevante razão de direito para não pagar, a legislação não cogita qual foi o motivo desse inadimplemento.[57] Ainda que se trate de uma dificuldade temporária de caixa ou de uma momentânea falta de liquidez (falta de dinheiro em mãos), a insolvência será presumida em razão da impontualidade. Reforça-se, neste particular, a ideia de que o sistema brasileiro não cogita do déficit patrimonial como caracterizador da insolvência, mas apenas de sinais exteriores, ainda que momentâneos, da impossibilidade de pagamento.Esta correta
5)C
Justificativa: O Administrador na recuperação judicial possui semelhança a um fiscal, encarregado de acompanhar e fiscalizar o processo de recuperação judicial e o comportamento da empresa em recuperação e daqueles que a dirigem". Ensina Waldo Fazzio Júnior que o administrador é um "auxiliar qualificado do juízo. Inserto no elenco dos particulares colaboradores da justiça, não representa os credores nem substitui o devedor falido
6)C
Justificativa: é pressuposto de aracterizaçao de insolvência em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto insolvente é quem não consegue cumprir suas obrigações.
7)D
Justificativa: Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação