Trabalho de direito civil dos bens
CURSO: DIREITO
DOS BENS
Thais Paula Welter
FOZ DO IGUAÇU
2012
INTRODUÇÃO
No presente trabalho serão expostas as classificações e divisões acerca do tema “DOS BENS”, os quais são considerados pelo legislador como elementos imprescindíveis para o Ordenamento Jurídico Brasileiro constituindo-se, portanto, em verdadeiros objetos das relações jurídicas.
Assim, são tratados de maneira exaustiva no Código Civil (doravante CC) Importante, salientar que, mesmo em um país onde as mutações legislativas são freqüentes, a presente legislação se manteve pouco alterada. Porém, o legislador redator preocupou-se em, classificálos em:
Bens considerados em si mesmo; Bens reciprocamente considerados; Bens considerados em relação ao titular do domínio.
Fazendo analogia ao CC de 1916, o novo CC de 2002 surgiu com algumas alterações como, por exemplo, no que tange a bens de família, que foram transferidos para o ramo do Direito de Família. A proteção da viúva independente do regime de bens, a possibilidade de alteração desse regime de bens do casal a qualquer tempo, etc. Ainda que existam muitas modificações foram poucas as inovações e muito se aproveitou do antigo CC, e foram regulamentados os fatos que já possuíam efetividade.
DESENVOLVIMENTO
Segundo Mário (2009 p. 2) “a classificação dos regimes de bens tem duas ópticas diferentes. A primeira quanto à sua origem, podendo ser estabelecido por lei ou por convenção entre as partes”. Tem-se por certo que essas convenções sempre encontrarão limites legais. A continuação apresenta-se a classificação dos bens segundo a Referência Normativa do Código Civil (CC).
1 Dos Bens – Classificação Dos bens considerados em si mesmos
1.1 Imóveis e móveis Imóveis são aqueles bens que não podem ser transportados sem perda ou deterioração, enquanto móveis são os que