Trabalho De Direito Adm
A requisição administrativa se manisfetara como ato administrativo possuindo perrogrativas e limitações próprias de Direito Publico.o estado pode requisitar o bem tenha uma destinação uma vocação,uma função pratica diferente daquela mediante a qual pode,em caráter excepcional,atender a um interesse publico relevante.O estado retira o bem da sua função da sua serventia pratica da sua destinação natural para usa-lo como meio de conjurar iminente perigo publico.
CONCEITO
Maria Sylvia Zanella di Piettro,em seu turno ensina que a Requisão Administrativa seria o ato administrativo unilateral,auto-executorio e oneroso,consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração,para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo publico iminente.
Raquel Melo Urbano de Carvalho apregou que administraiva seria o “ato administrativo que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração,para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo publico iminente,mediante pagamento de indenização a posterior’’.
Di Pietro configura o particular como o único destinatário da requisição administrativa, limitando também a possibilidade de requisição aos tempos de guerra ou em caso de perigo publica iminente. A requisição administrativa e ato Administrativo unilateral e auto executório pelo qual o estado busca em outrem recursos imprescindíveis para atendimento de necessidades publicas, indenizável na medida em que constituir efetivo gravame e transitório quando necessário restabelecer o estado anterior de sua incidência.
ELEMENTOS PASSÍVEIS DE REQUISIÇÃO
Podemos identificar a necessária distinção entre os casos de requisição branda e os de requisição drástica.
REQUISIÇÕES ADMINISTRATIVAS DE BENS IMÓVEIS
Bens e imóveis são os solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. Também são considerados imóveis, para os efeitos legais, os