trabalho de dh
R: Sim, os russos poderiam ter sido julgados no Tribunal de Nuremberg, oficialmente, Tribunal Militar Internacional (MTI), criado com o objetivo de julgar os crimes cometidos durante a guerra. Sendo assim os russos seriam enquadrados com base legal por crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
2) A ocorrência de tais atos de violência física e sexual por parte dos “aliados” (no caso, pelos russos) poderia retirar ou diminuir a culpabilidade dos nazistas pelos inúmeros crimes praticados antes e durante a 2ª Grande Guerra?
R: Não, de maneira alguma os atos praticados pelos russos retirariam ou diminuiriam a culpabilidade dos nazistas. Mas a ação dos “aliados” (russos) também de conduta reprovável, marcou ainda mais negativamente a 2º Grande Guerra.
3) Esses atos praticados por tropas russas no território alemão em 1945 são considerados crimes pela legislação brasileira? Que tipos de crimes e quais a penas cabíveis?
R: Sim, os atos praticados são considerados crimes pela legislação brasileira e estão previstos nos códigos penal (CP) e penal militar (CPM).
Entre os atos cometidos pelos russos durante a 2º Grande Guerra estão assassinatos, estupros, torturas entre outros.
Todos os crimes são considerados hediondos sendo tratados na lei nº 8.072/90.
Os crimes de tortura são tratados na lei nº 9455/97.
No Código Penal Militar (CPM) estão previstos crimes de guerra, crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão.
No Código Penal (CP) os atos entrariam nos artigos:
Crimes contra pessoas: Homicídio art.121 – pena de reclusão