Trabalho de Desafio
NESTE ENCONTRO VAMOS IDENTIFICAR: O PROCESSO DE DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIO O contrato de trabalho é um contrato bilateral, em cada extremidade há uma parte (empregado – empregador). A duração deste contrato está vinculada a vontade das partes. O fim deste contrato poderá se dar, normalmente ou por vontade de qualquer das partes. Basta que uma delas manifeste o seu desejo. Não há necessidade de um motivo para por fim ao contrato de trabalho.
O AVISO PRÉVIO Tratando-se de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que desejar por fim ao contrato de trabalho deverá avisar a outra parte com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, é o aviso prévio, que a lei exige. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Quando o aviso prévio for concedido pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, será reduzido de 2 (duas) horas diárias ou, por opção do empregado, poderá faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos, tudo isto sem prejuízo do salário. Uma vez concedido o aviso prévio, após o seu término (30 dias) será o fim do contrato de trabalho. Mas, se a parte que manifestou o desejo de rescindir o contrato quiser reconsiderar o seu ato, antes do fim do aviso prévio,