Trabalho de curso contabeis
Adicional noturno: art.73 CLT, horário noturno 22:00 às 05:00, hora noturno = 52’30” Adicional noturno = 20% sobre hora diurna FGTS - Art. 20 lei 8036/90 –
Contrato a temo – lei 9601/98 – dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e da outras providências.
É realizada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Âmbito material: a que tipos de relações jurídicas a lei é aplicada: 1) Relações individuais de trabalho entre empregados e empregadores, art. 1° da CLT; 2) Relações de direito coletivo entre sindicato de trabalhadores e empregadores; 3) Relações de direito administrativo entre estado, empregadores e trabalhadores, conforme art. 21, inc. XXIV da CF.
- Relações individuais de trabalho, entre empregador e empregado
- Relações coletivas de trabalho entre sindicato de trabalhadores e empregadores e entre sindicato profissional com sindicato da categoria econômica.
- outros fatos jurídicos resultantes do trabalho = outras controvérsias com relação de trabalho art. 114 IX da CF. “
- pagamento das férias tem que ser pago em até dois dias antes do gozo dessas, se pago depois deverá ser pago em dobro.
- é obrigada a negociação de salário. “data base, dissídio”. Frustrada a negociação é facultado as partes, de comum acordo, instaurar dissídio. Então teremos decisão judicial.
Teoria objetivista: parte não das pessoas que participam da relação, mas sim da matéria que se ocupa, isto é, leva em consideração o objeto (relação jurídica e seus resultados).
Teoria subjetivista: ao contrario da anterior, define o Direito do Trabalho a partir