Trabalho de Criminologia-PECULATO
CURSO DE DIREITO
Nome
PECULATO
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tangará da Serra – MT
2013
PECULATO
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo Cientifico apresentado à Disciplina de Criminologia [1º semestre A/ Noturno] para avaliação.
Orientador Prof. Dr.
Tangará da Serra – MT
2013
Introdução
Preliminarmente, é preciso compreender-se o significado da expressão administração pública. Administração é vocábulo equivoco e abrange não só o Poder Executivo como também a complexa máquina estatal, o aparelho, através do qual o Estado pode realizar seus fins, ou, como define Cretella Júnior, é a atividade desenvolvida pelo Estado, através de atos executórios concretos, para a consecução direta, ininterrupta e imediata dos interesses públicos.
As funções do Estado se harmonizam, não estão separados por fossos intransponíveis, esotéricos, como genialmente descreve Montesquieu, porque a função administrativa é exercida não só pelo Poder Executivo, na sua atividade própria, mas também pelos Poderes Legislativos e Judiciários. Trata-se na verdade de vasos comunicantes. O Estado realiza suas atividades, através de pessoas físicas.
Segundo Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa, a expressão administração pública, no direito penal, tem significado diverso e não necessariamente coincidente com o do direito constitucional e do direito administrativo.
No direito penal, o conceito de administração é bastante amplo, de modo a abranger toda a atividade funcional do Estado, inclusive a de governo. O Código Penal, no artigo 327, conceitua funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidade paraestatal. Observe-se que a pena é aumentada da