trabalho de contratos
COMPRADOR: SOLANGE BARBOSA DA SILVA, Brasileira, Solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 3672969 SSP/GO CPF nº800.683.751-15, residente e domiciliado na Av. Rio Dourado Nº 27 Setor: Capuava na Cidade de Redenção no Estado do Pará.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de um lote urbano localizado no setor: Alto Paraná, na cidade de Redenção no estado do Pará, medindo 15 MT de largura e 30 MT de cumprimento com as seguintes benfeitorias: 01 casa de material co, 04 cômodos 01 quarto, 01 sala, 01 uma cozinha e 01 banheiro.
Cláusula 2ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR1. Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel2, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 4ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento do valor acertado neste contrato. Cláusula 5ª. Todos os procedimentos e despesas com certidões custam e taxam correrão por conta do comprador, ficando a vendedor obrigado a entregar a Área totalmente livre e desembaraçada de qualquer financiamento e impostos. A mesma está ainda obrigada a comparecer no cartório de registro para a sessão de assinatura da transferência.
Cláusula 6ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de 01 moto no valor