Trabalho de contabilidade
A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para abertura da escrita contábil da empresa, têm-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito. A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Empresa é a unidade produtora através da qual são reunidos e combinados os fatores de produção, tendo em vista o desenvolvimento de um determinado ramo de atividade econômica. Este organismo econômico sempre desenvolverá estratégias para a criação de um bem ou serviço, visando à obtenção de lucros, crescimento e continuidade. É um negócio ou organização de negócios por pessoa ou grupo de pessoas associadas, para exploração de uma atividade comercial ou industrial.
Ela tem como objetivo explorar um ramo de atividade comercial ou industrial, visando lucro, mas devemos lembrar que um empreendimento só evolui verdadeiramente se perseguir os objetivos a que se propõe. Os objetivos empresariais básicos prevalecem com o passar do tempo. Objetivos secundários podem ser modificados de conformidade com a realidade da empresa e outras situações específicas, como, por exemplo, a alteração no quadro de sócios, tecnologia, influência mercadológica, legislação, etc.
Há várias classificações possíveis para sistematizar as empresas, tudo dependendo do aspecto desejado. Na área jurídica, o Código Civil (lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) relaciona seis tipos de empresas ou sociedades empresárias, entre seus artigos 980-A e 1039 a 1092: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima, que continua a ser regulada pela lei nº 6.404-76, acrescida das modificações feitas pelas Leis nºs 9.457-97 e 10.303-01. Há ainda a