Trabalho de contabilidade e gestão tributária i
1 - A Constituição prevê que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir três tipos de tributos: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Impostos - São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador.
Taxa - As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição.
Contribuições de melhoria - são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas.
2 - Não, pois existe o principio da irretroatividade da lei tributária que impede que os entes tributantes cobrem tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do inicio da vigência da lei. Este princípio não se atém à data de publicação, mas à data da vigência.
Porém, de acordo com o artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN, é possível a aplicação retroativa da lei, desde que nos mesmos contornos da retroatividade do Direito Penal.
Isso implica dizer que no direito tributário, tal como no direito penal, apenas admite-se a retroatividade benigna, ou seja, que não acarretará nenhum dano ou prejuizo ao contribuinte.
Um Auditor da Receita Federal vai realizar, em 2007, uma auditoria do Imposto de Renda numa empresa referente ao ano-calendário de 2004. Em 2006 a lei do imposto de renda foi alterada reduzindo a alíquota do imposto de renda. Nesse caso, a lei nova que diminuiu a alíquota do imposto de renda não retroagirá para beneficiar o contribuinte e o fiscal deverá aplicar a lei da época do fato gerador.
3 - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) - é um