Trabalho de constitucional
ADPF- Comentário
A associação dos magistrados brasileiros –AMB Associação civil sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ/MF sob o número 00536110/0001 – 72, representativa dos interesses dos magistrados brasileiros, com sede no SCN. Quadra 2, Bloco D, Torre B, sala 1302, Shopping Liberly Mall, brasília-DF, CEP. 70712-903, vem, respeitosamente por seus advogados (doc 1 a 2), propor a presente argüição de descumprimento de preceitos fundamental.
Requeridos:
Código de organização judiciária do estado de Pernambuco,nos termos e pelos motivos que passa á expor.
Decisão do Supremo Deferido o pedido de liminar pelo Min, relator ou pelo plenário , requer a MBA, que seja dado o regular prosseguimento da ação solicitando-se informações ao TJPE(art.6) e o pronunciamento do procurados geral da República ao final restando demonstrado que os artigos 216 e 226, do código de organizações judiciária do estado de Pernambuco descumprem preceitos fundamentais da constituição ferderal, requer a associação dos magistrados Brasileiros –AMBA que esse eg.Supremo tribunal federal julgue a ação procedente , para o fim de declarar a revogação ou á inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, fixando o momento á partir do qual deverá tal declaração, deverá surtir efeito, tendo em vista as razões de segurança jurídica envolvidas. Dá-se á presente causa o valor de 1.000,00
Comentário – ADIN 1698
ADIN- 1698
Requerentes:
PT (Partido dos Trabalhadores), PC do B (Partido Comunista do Brasil), PDT (Partido...)
Requeridos:
Presidente da República; Ministro de Estado da Educação.
Relatório: A ação foi ajuizada no dia 29 de outubro de 1997, com fundamento nos artigos 102, inc.I, alíneas a e p e 103, inc. VIII e parágrafo 2º.
A omissão atribuída ao Presidente da República resultaria, para os requerentes, da inércia desta autoridade em face de dispositivos constitucionais que estabelecem a necessidade de erradicação do