Trabalho de Constitucional III
De acordo com a nossa Constituição Federal de 1988, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, ou seja, é dever do Estado garantir o Direito de todos. Não serão fundamentais apenas os diretos expressos, pois deve-se entender que o direito é importante por sua essência, como decorrência disto, temos a legitimação dos direitos da ordem social.
O Direito mais elementar da ordem social é o à vida, uma vez que sua ausência tornaria todos os outros direitos desnecessários, já que não haveria o que se tutelar. Esse direito não significa apenas assegurar o fato de estar vivo, mas o de viver bem e foi em busca do bem estar social que o legislador da CF/88 positivou o princípio da dignidade da pessoa humana, o corolário de todos os princípios, no qual a saúde, a educação, a assistência aos desamparados e o acesso à justiça são protegidos fervorosamente com o objetivo de dar a todos o mínimo existencial para se viver como pessoa.
O problema é que o Estado, mesmo possuindo o dever de garantir a todos os seus direitos, a igualdade é colocada em “xeque” quando se choca com orçamento público. Segundo o princípio da reserva do possível, o Estado deve fazer com sua verba o que for economicamente capaz para garantir os direitos da ordem social. Jamais poderá haver uma negação do Estado, a verba destinada aos direitos de ordem social podem ser mínimos, não inexistentes.
Embora aparentemente o controle judicial dos atos administrativos pareçam ferir a separação dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário), não o faz, porque não há um choque de gestões, mas sim uma coadunação entre elas para a segurança de um bem maior, a sociedade. O judiciário através de sua provocação pressiona o executivo a melhorar e defender os direitos adquiridos pelos cidadãos e se possível criar outros. Além de uma forma de defesa e segurança da sociedade é também uma forma de alerta para o poder executivo, ratificando assim a importância e o auxilio deste